Tire suas dúvidas - Gratuidade de passagens nas linhas interestaduais para portadores da carteira ID JOVEM
De acordo com o Artigo 33 da Lei 12.852/13, regulamentado pelo Decreto 8.537/15, o jovem com idade entre 15 e 29 anos, inscrito no Cadúnico do Governo Federal, tem direito a gratuidade ou desconto de 50% na passagem interestadual (indo de um Estado para outro) no serviço convencional.
São reservadas 2 (duas) vagas gratuitas por horário e 2 (duas) com desconto de 50%.
Não estão inclusos no benefício os valores correspondentes a taxa de embarque e pedágio.
Para solicitar o benefício, compareça a uma de nossas agências munido de documento de identidade com foto que o identifique (Não serve carteira de estudante) e a carteira ID JOVEM emitida gratuitamente pela Caixa Econômica Federal válida no dia da solicitação e da viagem.
Os bilhetes ID JOVEM gratuitos ou com desconto de 50% poderão ser solicitados a partir do início das vendas normais (45 dias antes da data) até 3 (três) horas antes do horário de partida do ponto inicial da linha, por ordem de chegada, nos pontos de venda próprios da empresa ou terceirizados na ausência desses e localizados nos terminais rodoviários ou ponto de vendas oficial onde não tenha terminal.
Na ocasião, o beneficiário ID JOVEM poderá solicitar também a emissão do bilhete de viagem de volta, se disponível.
– Findo o prazo, a empresa poderá comercializar os lugares.
– O embarque deverá ser, obrigatoriamente, no local indicado no bilhete (ponto de seção) apresentando documento de identidade, o bilhete e a carteira ID JOVEM válida. Não será permitido o embarque em local diferente do constante no bilhete ou com carteira vencida.
– O bilhete de viagem ID JOVEM (gratuito ou com desconto) é pessoal e intransferível.
– Emprestar ou utilizar documento de outra pessoa é crime. Caso seja comprovado o uso para obter o benefício, a empresa acionará os meios legais para denunciar e ser ressarcida dos prejuízos que houverem.
– Verifique em nosso site em “Consulte e Compre” os dias e horários dos serviços convencionais disponíveis que estão identificados por “Conv” ou “Convencional”.