Tire suas dúvidas - Gratuidade de Passagem para Idosos e Pessoas com Deficiências nas linhas Intermunicipais dentro do Estado de Minas Gerais
De acordo com a Lei Estadual (MG) 21.121/14, regulamentada pelo Decreto 46.434/14, o IDOSO que tenha idade mínima de 65 anos e a PESSOA COM DEFICIÊNCIA – aquela que, nos termos da Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, e do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, apresenta, em caráter permanente, perda ou anormalidade de sua função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano – e que tenham renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, tem direito à gratuidade na passagem intermunicipal (dentro do Estado de Minas Gerais) no serviço convencional ou comercial (roleta).
– São reservadas 2 (duas) vagas gratuitas por horário e por ordem de chegada.
– O IDOSO para solicitar o benefício, deverá apresentar documento de identidade com foto que identifique e o comprovante de renda de até dois salários mínimos.
– A PESSOA COM DEFICIÊNCIA para solicitar o benefício, deverá apresentar documento de identidade com foto que identifique, o comprovante de renda de até dois salários mínimos e Laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente a entidade integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) para comprovação da deficiência. O laudo deverá conter o CID e data de emissão não superior a 180 dias.
– O bilhete gratuito poderá ser solicitado a partir do início das vendas normais (30 dias antes da data) até 12 (doze) horas antes do horário de partida do ponto inicial da linha, por ordem de chegada, nos pontos de venda próprios da empresa ou terceirizados na ausência desses e localizados nos terminais rodoviários ou ponto de vendas oficial onde não tenha terminal.
– Em respeito ao direito de outro e, conforme previsto na legislação, somente poderá ser solicitado um único bilhete de ida de cada vez.
Na ocasião poderá solicitar também a emissão do bilhete de viagem de volta, se disponível.
– Findo o prazo, a empresa comercializará os lugares.
– Nos serviços comerciais (ônibus roleta), o embarque se dará por ordem de chegada aos 2 (dois) primeiros na hora da partida.
– O embarque deverá ser, obrigatoriamente, no local indicado no bilhete (ponto de seção) apresentando documento de identidade e bilhete. Não será permitido o embarque em local diferente do constante no bilhete.
– O bilhete de viagem gratuito é pessoal e intransferível.
– Emprestar ou utilizar documento de outra pessoa é crime. Caso seja comprovado o uso para obter o benefício, a empresa acionará os meios legais para denunciar e ser ressarcida dos prejuízos que houverem.
– A pessoa com deficiência que utilize o serviço rodoviário da Empresa Unida poderá, caso queira, enviar a documentação para que seja feito um cadastro valido por até 2 (dois) anos, dispensando a apresentação da documentação no ato de cada solicitação. O envio é facultativo, consulte uma agência Unida.