Tire suas dúvidas - Transporte de Bagagens
As bagagens são transportadas nos termos e condições do Decreto º 2521 / 1998 e Resoluções aplicáveis para linhas Interestaduais e Decreto º 44.603 / 2007 para linhas Intermunicipais no Estado de Minas Gerais
– Cada passageiro tem direito ao transporte gratuito no bagageiro de volumes com dimensões máximas de 1 metro em qualquer sentido e volume máximo de 300 decímetros cúbicos cada um e peso máximo total (todos os volumes) de 30 kg nas linhas Interestaduais e 25 kg nas linhas Intermunicipais dentro do Estado de Minas Gerais. Excedido o limite de peso a empresa poderá cobrar pelo excesso. Dentro do ônibus é permitido transportar no porta-embrulhos volume de até 5 kg e com dimensões compatíveis a ele;
– Mercadoria não é bagagem, é carga, deve estar acompanhada da respectiva nota fiscal e ser despachada como tal. O despacho é feito no setor de Cargas e Encomendas da Empresa no horário comercial. ver endereço. A tentativa de embarcar mercadoria sem a respectiva nota fiscal e o devido despacho poderá acarretar na recusa do embarque sem onus para a empresa;
– Não é permitido o transporte no porta-embrulhos de volumes roliços ou de qualquer natureza que possa comprometer a segurança, conforto e higiene dos demais usuários;
– Cuidado com objetos de valor transportados dentro de bolsas e outros e deixados dentro dos ônibus nas paradas, seus pertences de mão são de sua responsabilidade;
– Antes de desembarcar, lembre-se de recolher todos os seus pertences para que não fique nada esquecido. é importante também lembrar que objetos podem escorregar dos bolsos. Faça uma checagem antes, não deixe para o momento do desembarque;
– Não é permitido o transporte de malas e volumes sobre as poltronas ou no meio do corredor;
– Havendo necessidade de transportar objetos de valor ou caso o valor da bagagem ultrapasse os limites de indenizações previstos nas Legislações a qual a linha a ser utilizada esteja subordinada, recomenda-se efetuar o despacho dos mesmos com valor declarado, para fins de cobertura em caso de eventual sinistro. Para isso procure o setor de cargas da empresa, antes da viagem no horário comercial e efetue o despacho de sua bagagem, declarando o valor;
– A Empresa não se responsabiliza pelo transporte, mesmo no bagageiro ou com valor declarado de jóias, dinheiro, papéis de valor, equipamentos digitais, cameras, computadores, monitores, notebook, netbook, hd externo ou interno e outros. Para sua segurança e tranquilidade, procure levar apenas a quantia necessária para a viagem. E como nossas estradas fazem com que os ônibus sofram muitos impactos, incluem-se também objetos que por sua natureza são considerados frágeis (cristais, vidros, informações ou dados armazenados em computadores, notebooks, pen drive, hd e outros);
– Não transporte em sua bagagem objetos frágeis sem embalagem adequada, líquidos e gases de qualquer natureza inflamáveis ou não, substâncias tóxicas ou corrosivas e qualquer tipo de produto que exale odor forte (ex. pimenta, alho e outros);
– Atenção – O ônibus não é veículo apropriado para o transporte de alimentos destinados ao consumo humano (ex. queijo, linguiça e outros) por não atender as exigências da ANVISA de garantia de integridade e qualidade a fim de impedir a contaminação e deterioração do produto. Esses produtos devem ser transportados em veículos apropriados e com a respectiva documentação sanitária;
– Não transporte animais silvestres e outros proibidos por Lei, é crime e passível de punições previstas nas legislações específicas;
– Alerta – Não transporte bagagem que não seja de sua propriedade ou que desconheça o seu conteúdo, em caso de problema de natureza criminal, a responsabilidade é sua;
– Na cidade de Petrópolis, o ônibus não para na rodoviária (para nas margens da rodovia BR-040), mas não é permitida a retirada de bagagem do bagageiro. O mesmo acontece em Xerém e próximo a Marinha, na Baixada. Esses locais de desembarque podem sofrer alterações ou mesmo serem extintos por razões que fogem a vontade da empresa. Para esses e outros locais e horários, procure informações nas agências da empresa;
– Como existem muitas malas e bolsas iguais ou parecidas, pode confundir no momento da entrega, especialmente no horário noturno. Para facilitar a identificação imediata de sua bagagem, coloque uma etiqueta interna com seu nome e telefone com DDD e externamente, coloque também uma etiqueta ou outro objeto (tipo chaveiro) que não saia com facilidade;
– No momento do embarque, assista à etiquetagem de sua bagagem e acompanhe a colocação da mesma no bagageiro do ônibus;
– Confira o(s) ticket(s) numerado(s) de identificação e guarde-o(s) em segurança. Ele(s) é (são) indispensável (is) para a retirada de sua bagagem ao final da viagem. Confira se é a sua bagagem no ato do recebimento;
– De acordo com as Leis acima descritas, em caso de dano ou extravio de sua bagagem, procure imediatamente a bilheteria mais próxima enquanto o veículo ainda se encontra no local, apresente seu bilhete de passagem, ticket (Via para retirada de bagagem) CPF e documento de identidade. Preencha o formulário próprio de reclamação. Caso não haja bilheteria no local ou esta se encontre fora do horário de funcionamento, solicite o formulário ao motorista e preencha todos os dados na hora;
– Após os prazos legais, caso a bagagem não seja localizada, a empresa efetuará a indenização dentro dos limites previstos nas mesmas Leis;
– Não serão aceitas reclamações posteriores.